A prova
Santana Castilho
O que se verificou [na formação de professores] foi um duplo abaixamento. Falar de elevação é farsa de gabinetes Decreto Regulamentar nº 3 /2008 estipula que, doravante, para se exercer actividade docente num estabelecimento de ensino público pré-escolar, básico ou secundário não chega o grau académico de mestre. É preciso aprovação numa prova de avaliação de conhecimentos e competências concebida e organizada pelo Ministério da Educação. Procedendo assim, o Ministério da Educação vem dizer, entre outras, duas coisas: que não confia nas instituições de ensino superior que formam professores e que nós, portugueses, não devemos confiar no Estado. Vejamos porquê.
As universidades e os politécnicos que formam professores não são clandestinos. Foram reconhecidos pelo Estado como competentes para tal. Para operarem têm que obedecer às exigências do Estado. O Estado impõe-lhes um número mínimo de professores doutorados. Não são livres de conceber os seus planos de estudo: o Estado impõe-lhes matrizes e, além disso, cada curso sujeita-se ao livre arbítrio do Estado para obter autorização de funcionamento. Não são livres quanto à admissão de alunos: o Estado estabelece-lhes cotas. O Estado fiscaliza-as e pode fechá-las, se deixar de lhes reconhecer qualidade. O Estado é, pois, tutor de todas. Mas, mais ainda, o Estado é dono da maioria. Neste quadro, a criação desta prova de avaliação de conhecimentos e competências mostra que o Estado não confia nelas, nem em si próprio. E porque não tem coragem para as enfrentar, dizendo-lhes isso mesmo, muito menos a humildade de reconhecer que falha no que lhe compete, actua kafkianamente: mobiliza mais burocracia, cria mais um monstro e atraiçoa quem acreditou nele. É que às vítimas deste devaneio, todos aqueles que pagaram propinas durante anos para obterem uma habilitação profissional, sublinho, profissional, só resta aguentar a iniquidade.
O que acabo de afirmar não prejudica o que tenho escrito noutras circunstâncias: a formação de professores em Portugal tem perdido qualidade e muitos dos que terminam os respectivos cursos estão longe de possuírem a competência mínima desejável para o exercício da profissão. Porque o Estado há muito que não faz outra coisa que ceder ao facilitismo: quando criou as escolas superiores de educação; quando permitiu o descontrolado crescimento do ensino superior privado; quando aceitou que Bolonha salvaria o mundo. É, aliás, caricato, a este propósito, ler no preâmbulo do diploma que "... o novo regime jurídico da habilitação profissional para a docência... elevou o nível académico da habilitação profissional de ingresso... para o nível de mestrado", quando quem está no terreno sabe bem que tudo não passa de uma mistificação administrativa. O que se verificou foi a desvalorização de dois graus académicos, o de licenciado e o de mestre. O que se verificou foi um duplo abaixamento. Falar de elevação é farsa de gabinetes.
Não cabendo nesta crónica uma análise detalhada do articulado do diploma, não quero concluir sem dois comentários circunstanciais, a saber:
1. Será melhor professor um candidato com 14, 14, 14, nas três componentes da prova, que outro com 20, 20, 13? Pois o primeiro passa e o segundo é excluído.
2. A leitura conjugada dos artigos 12º e 14º permite antecipar que entre a prestação da prova e a divulgação "dos programas e bibliografia de leitura recomendada" mediarão 20 dias. Vinte dias para tratar uma bibliografia? Será isto credível? Será isto sério?
Santana Castilho, Professor do Ensino Superior,in "Público",
Feb 15, 2008
3:29 PM